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Informações

Todos os imóveis do IGFSS, IP disponíveis para venda ou arrendamento encontram-se anunciados nesta página.
A venda e o arrendamento são realizados por plataforma electrónica.
Queira consultar o nosso regulamento para mais informações, a fim de poder apresentar proposta.

FAQ ARRENDAMENTO

Antes de ler as FAQ leia atentamente o Regulamento de Arrendamento de Imóveis.

Descarregue o Regulamento.

A QUEM PERTENCEM OS IMÓVEIS?
Pertencem ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP e têm três proveniências:
- As antigas Caixas de Previdência, que constituíram património através da compra e da construção, com objectivo de rentabilização (alienação e arrendamento). Exemplo desse investimento foi a construção de vários prédios na zona das Avenidas Novas em Lisboa.
- A reorganização de serviços da segurança social, que tem libertado um conjunto vasto de imóveis por todo o país, sobretudo prédios de serviços.
- As dações em pagamento, que são a possibilidade dos devedores à segurança social saldarem as suas dívidas – em determinadas condições - através de dação em pagamento de património imobiliário. É o caso dos terrenos e património industrial (naves industriais e armazéns).
POSSO VISITAR OS IMÓVEIS?
Sim, pode fazer uma marcação e visitar qualquer um dos imóveis. Solicite a sua visita no anúncio de cada imóvel ou agende através do e-mail igfss-bolsa-imoveis@seg-social.pt ou pelo telefone 300 037 037.
O QUE É A BOLSA DE IMÓVEIS DA SEGURANÇA SOCIAL?
A Bolsa de Imóveis da Segurança Social é uma lista de todos os imóveis do IGFSS, IP que se encontram em fase de venda ou arrendamento.
COMO POSSO ARRENDAR?
O IGFSS, IP promove o arrendamento dos seus imóveis através de plataforma eletrónica no site www.seg-social-patrimonio.pt.
Os interessados devem registar-se na plataforma para poderem licitar o arrendamento dos imóveis.
COMO SE REALIZAM OS ARRENDAMENTOS?
O IGFSS, IP anuncia os imóveis em arrendamento na plataforma eletrónica, juntamente com a descrição de cada imóvel e o seu valor base de renda.
Os interessados podem submeter propostas de valor igual ou superior ao valor base de renda.
A proposta vencedora é aquela cujo valor seja o mais elevado no final do prazo de cada procedimento.
APRESENTAR PROPOSTA TEM ALGUM CUSTO?
Os proponentes não têm que suportar qualquer custo pela utilização da plataforma.
QUAL A DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS?
Existem dois tipos de prazo para a apresentação de licitações:
- Prazo definido com indicação de início e fim de receção de propostas;
- Prazo de 7 (sete) dias seguidos, contados a partir do dia da submissão da primeira proposta.
Em ambos os procedimentos, o critério de adjudicação é o mesmo: a licitação vencedora é aquela cujo valor seja o mais elevado no final do prazo.
POSSO APRESENTAR PROPOSTA COM UM VALOR MAIS BAIXO QUE O VALOR BASE DE RENDA?
Não, o valor a oferecer é sempre igual ou mais elevado do que o valor base de renda do imóvel.
POSSO APRESENTAR PROPOSTA APÓS O TERMO DO PRAZO?
Não, a plataforma eletrónica impede a submissão de novas propostas após a data e hora limite do prazo.
É PÚBLICA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES?
A identificação dos proponentes será publicada com a divulgação das listas de classificação.
COMO SE EFETUA O REGISTO NA PLATAFORMA?
Para poder apresentar proposta, terá que estar registado na plataforma eletrónica no site www.seg-social-patrimonio.pt, devendo para isso proceder ao preenchimento de um formulário.
O acesso à plataforma é efetuado com um endereço de correio eletrónico e password definidos no momento da inscrição.
QUAIS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA?
- No caso de pessoa singular: nome, morada, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, telefone fixo e/ou móvel e endereço de correio eletrónico.
- No caso de pessoa coletiva: nome, morada, número de identificação de pessoa coletiva, telefone fixo e/ou móvel e endereço de correio eletrónico.
POSSO APRESENTAR PROPOSTAS EM MAIS DE UM IMÓVEL EM ARRENDAMENTO?
Sim, mas tem de apresentar uma proposta por cada imóvel para arrendamento.
COMO SEI QUE A PROPOSTA FOI ACEITE?
Após a submissão da proposta é remetido um e-mail de recibo com a confirmação da proposta para o endereço de correio eletrónico indicado no acto do registo.
COMO TENHO CONHECIMENTO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO?
Após o termo do prazo de receção de propostas, os concorrentes são notificados por e-mail da lista de classificação provisória.
O QUE É A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA?
Trata-se de uma lista com a classificação dos concorrentes que apresentaram proposta num determinado procedimento de arrendamento.
APRESENTEI PROPOSTA, MAS NÃO CONSTO NAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORQUÊ?
Os concorrentes que tenham apresentado proposta, podem ser excluídos das listas de classificação:
a) A informação e documentação inserida no acto de inscrição na plataforma não cumpre com os requisitos mencionados no n.º2 do artigo 7º do regulamento,
b) O concorrente possua dívidas à Segurança Social e Administração Tributária,
c) O concorrente tenha desistido reiteradamente da compra dos imóveis que anteriormente lhe foram adjudicados.
O QUE É A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL?
Trata-se da lista final com classificação dos concorrentes que apresentaram propostas num determinado procedimento de arrendamento de imóvel.
A lista é homologada pelo Conselho Diretivo do IGFSS, IP após o termo do prazo previsto no artigo 20.º do Regulamento de Arrendamento de Imóveis e do relatório elaborado pelo júri.
COMO ME É ATRIBUÍDO O ARRENDAMENTO DO IMÓVEL?
Se a proposta foi classificada em primeiro lugar, será notificado a informar da adjudicação.
Tem 5 dias úteis para confirmar por e-mail o interesse no arrendamento do imóvel e remeter a seguinte documentação: declarações de não dívida às finanças e segurança social ou documento comprovativo em como não se encontram inscritos.
No caso das pessoas coletivas, além das declarações de não dívida às finanças e segurança social, deverão remeter a seguinte documentação: código de acesso à certidão permanente do registo comercial, nome e número de Bilhete de Identidade/cartão cidadão do representante da pessoa coletiva com poderes de representação.

Após divulgação da lista de classificação provisória, as pessoas singulares que apresentaram proposta, dispõem de 5 dias úteis para remeter ao IGFSS, IP por e-mail a seguinte documentação: declarações de não dívida às finanças e segurança social ou documento comprovativo em como não se encontram inscritos.
No caso das pessoas coletivas, além das declarações de não dívida às finanças e segurança social, deverão remeter a seguinte documentação: código de acesso à certidão permanente do registo comercial, nome e número de Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão do represente da pessoa coletiva com poderes de representação.
É NECESSÁRIO UM FIADOR PARA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?
Sim, é necessário a apresentação de um fiador para o contrato de arrendamento.
QUANDO É QUE É CELEBRADO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?
Após a confirmação do interesse por parte do concorrente e envio da documentação solicitada, o IGFSS, IP comunicará a data, hora e local da assinatura do contrato de arrendamento, devendo o concorrente proceder à entrega de cheque visado ou cheque bancário (cheque emitido por um banco com garantia de provisão) com o valor de renda adjudicado mais a caução.
É EXIGIDO O PAGAMENTO DE CAUÇÃO?
Sim, no momento da assinatura do contrato de arrendamento, é efetuado o pagamento, por cheque visado ou cheque bancário (cheque emitido por um banco com garantia de provisão), do valor de renda adjudicado mais a caução. A caução corresponde ao pagamento de 1 mês de renda adiantado.
COMO É QUE É REALIZADO O PAGAMENTO DA 1ª RENDA E DA CAUÇÃO?
Os pagamentos são efetuados através de cheque visado ou bancário (cheque emitido por um banco com garantia de provisão).
COMO É QUE SÃO REALIZADOS OS PAGAMENTOS DAS RENDAS AO LONGO DO CONTRATO?
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
1. Por Multibanco utilizando as referências constantes da primeira folha do aviso de pagamento de renda
2. Por Débito Directo fazendo o registo na Segurança Social Directa
3. Por Vale de Correio adquirido e entregue nos CTT
4. Por Cheque emitido à ordem do IGFSS, IP e endereçado para “Avª Manuel da Maia nº58, 1049-002 Lisboa”, em nome do próprio inquilino e com o descritivo – "pagamento de renda – mês/ano"
COMO POSSO ADERIR AO DÉBITO DIRETO PARA PAGAR A MINHA RENDA?
A adesão ao sistema de débitos direto (SDD) é efetuada através de uma autorização de débito em conta, via Segurança Social Directa. Esta adesão implica o registo na Segurança Social Directa (veja como aderir à Segurança Social Directa no site da Segurança Social www.seg-social.pt).
As adesões efetuadas até ao dia 30 de cada mês ficam activas no mês seguinte. Mensalmente, até ao 3º dia útil de cada mês, o contribuinte recebe na Segurança Social Direta uma mensagem com a data e o valor a cobrar