X

Arrendatários

Pagamentos

1) Como posso efectuar o pagamento da renda?
Pode efectuar o pagamento da renda utilizando as seguintes opções:
1. Por Multibanco utilizando as referências constantes da primeira folha do aviso de pagamento de renda;
2. Por Débito Direto fazendo o registo na Segurança Social Direta;
3. Por Vale de Correio adquirido e entregue nos CTT;
4. Por Cheque emitido à ordem do IGFSS, IP e endereçado para “Avª Manuel da Maia, nº 58, 1049-002 Lisboa”, em nome do próprio inquilino e com o descritivo – “pagamento de renda – mês/ano”.
2) Como Posso aderir ao débito directo
A adesão ao sistema de débitos diretos (SDD) é efetuada através de uma autorização de débito em conta, via Segurança Social Direta. Esta adesão implica o registo na Segurança Social Direta (veja como aderir à Segurança Social Direta no site da Segurança Social http://www.seg-social.pt/).

As adesões efetuadas até ao dia 30 de cada mês ficam ativas no mês seguinte. Mensalmente, até ao 3º dia útil de cada mês, o contribuinte recebe na Segurança Social Direta uma mensagem com data e o valor a cobrar.
3) Como posso efectuar o pagamento de uma renda caso não tenha recebido o Aviso/Recibo de pagamento ou caso tenha rendas em atraso?
Pode efectuar o pagamento através das seguintes opções:
1. Por Débito Direto (uma vez ativo não está dependente da receção do Aviso/Recibo);
2. Por Vale de Correio ou Cheque emitido à ordem do IGFSS, IP e endereçado para “Avª Manuel da Maia, nº 58, 1049-002 Lisboa”, em nome do próprio inquilino e com o descritivo – “pagamento de renda – mês/ano”.

No caso de rendas em atraso deverá proceder ao pagamento através da forma indicada anteriormente, acrescido de 50% do respectivo valor, a título de indemnização.
4) Qual o prazo de pagamento da renda?
Pode efetuar o pagamento da renda, se tratar de uma habitação social, até ao último dia útil do mês a que diz respeito.
No caso de se tratar de renda livre, o pagamento deverá ser efetuado de 1 a 8 do mês anterior ao que diz respeito.
5) Posso pagar em prestações?
As rendas em atraso podem ser pagas em prestações, mediante a celebração de um acordo de confissão de dívida, devendo efetuar o pedido ao Gestor de Imóvel.
O nº de prestações a atribuir dependerá do montante da dívida e dos rendimentos do titular do arrendamento.
6) Pretendo desativar/ativar/modificar o débito direto relativo ao pagamento da renda, como devo fazer?
Todas as alterações a nível de pagamento de rendas por débito direto são efetuadas através da Segurança Social Direta. Para tal, deverá ser solicitado à Segurança Social a senha de acesso e depois seguir os passos indicados no site: www.seg-social.pt .
Deverá ter na sua posse o NIF e NISS.

Contratos de arrendamento

7) Como devo proceder em caso de falecimento do arrendatário?
Deverá comunicar o óbito e anexar fotocópia da certidão de óbito do arrendatário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento e comunicar a data prevista da entrega da fração livre de pessoas e bens.
Caso se trate de uma habitação social e o requerente coabite com o arrendatário e pretenda celebrar contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado, com vista aferir o cumprimento dos requisitos legais, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Assento de Óbito do falecido inquilino;
b) Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
c) Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária comprovativa do domicílio fiscal em nome do requerente, comprovando a sua residência e dos demais elementos do agregado familiar na morada nos últimos três anos e respetivas datas de inscrição;
d) Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária onde conste a inexistência de bens imóveis em nome requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
e) Comprovativo de agregado familiar registado na Autoridade Tributária
f) Rendimento mensal corrigido do agregado familiar (a obter no serviço de finanças);
g) Pensões e outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar;
h) Fotocópia da Declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação
i) Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pela Autoridade Tributária;
J) Todos os elementos do agregado familiar consoante a sua situação profissional, deverão apresentar cópia dos dois últimos recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do rendimento mensal;
l) Em caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social, indicando o valor do Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego;
m) Em caso de desemprego sem auferir qualquer tipo de subsídio, declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional comprovativo da situação;
n) Declaração do Instituto da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e/ou subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de Velhice, Invalidez, de Sobrevivência, Complemento Solidário para Idosos, Complemento de Assistência a Terceira Pessoa, Complemento por Cônjuge a Cargo, Subsídio Mensal Vitalício, Subsídio de Doença e Pensão de Alimentos mediante Fundo de Garantia;
o) Em caso de beneficiários do Rendimento Social Inserção, declaração do Instituto da Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar do beneficiário, o montante da prestação mensal e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da respetiva prestação;
p) Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60%, documento comprovativo de situação de “incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional”;
8) Como posso proceder à entrega de um fogo, (por motivo de óbito de inquilino, rescisão de contrato, etc….)?
Deverá efetuar a entrega do locado, livre de pessoas e bens, no próprio local, mediante agendamento de dia e hora com o gestor do imóvel respetivo, a requerer através do site (adicionar link para os pedidos)
9) Como posso requerer uma habitação de renda social?
Deverá dirigir-se à assistente social da área de residência para efectuar o pedido de atribuição de casa e elaboração do relatório socioeconómico.
10) Ocupei uma habitação, pretendo a regularização habitacional/contrato de arrendamento, como devo proceder?
Não é possível regularizar a situação; deve proceder à entrega do fogo, livre e devoluto de pessoas e bens.
11) Como posso tratar de assuntos relacionados com o arrendamento e a gestão de condomínios dos fogos transferidos para o IHRU?
Deverá dirigir a sua comunicação para aquele Instituto, através dos seguintes contactos, a saber:
e.mail: ihru@ihru.pt
Telf. 217 231 500
Morada: Avª Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5 – 1099-019 Lisboa

Danos/obras

12) Como posso tratar e comunicar os danos ocorridos na minha fração?
Deve efectuar o seu pedido através do site, com indicação da morada completa, nome do arrendatário, contactos e descrição da situação e danos.