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Informações

Todos os imóveis do IGFSS, IP disponíveis para venda ou arrendamento encontram-se anunciados nesta página.
A venda e o arrendamento são realizados por plataforma electrónica.
Queira consultar o nosso regulamento para mais informações, a fim de poder apresentar proposta.

FAQ - Alienação

Antes de ler as FAQ leia atentamente o Regulamento de Alienação de Imóveis por Via Eletrónica.

Descarregue o Regulamento.

A QUEM PERTENCEM OS IMÓVEIS?
Pertencem ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP e têm três proveniências:
- As antigas Caixas de Previdência, que constituíram património através da compra e da construção, com objectivo de rentabilização (alienação e arrendamento). Exemplo desse investimento foi a construção de vários prédios na zona das Avenidas Novas em Lisboa.
- A reorganização de serviços da segurança social, que tem libertado um conjunto vasto de imóveis por todo o país, sobretudo prédios de serviços.
- As dações em pagamento, que são a possibilidade dos devedores à segurança social saldarem as suas dívidas – em determinadas condições - através de dação em pagamento de património imobiliário. É o caso dos terrenos e património industrial (naves industriais e armazéns).
POSSO VISITAR OS IMÓVEIS?
Sim, pode fazer uma marcação e visitar qualquer um dos imóveis. Solicite a sua visita nas fichas dos imóveis ou agende através do e-mail igfss-bolsa-imoveis@seg-social.pt ou pelo telefone 300 037 037.
O QUE É A BOLSA DE IMÓVEIS DA SEGURANÇA SOCIAL?
A Bolsa de Imóveis da Segurança Social é uma lista de todos os imóveis do IGFSS, IP que se encontram em fase de venda ou arrendamento.
COMO POSSO COMPRAR?
O IGFSS, IP promove a alienação dos seus imóveis por via eletrónica no site www.seg-social-patrimonio.pt.
Os interessados devem registar-se na plataforma de via eletrónica para poderem apresentar propostas de compra sobre os imóveis.
COMO SE REALIZAM AS VENDAS ELECTRÓNICAS DOS IMÓVEIS?
O IGFSS, IP anuncia os imóveis na plataforma de venda eletrónica, juntamente com a descrição de cada imóvel e o seu valor base de venda.
Os interessados podem submeter propostas de valor igual ou superior ao valor base de venda.
A proposta vencedora é aquela cujo valor seja o mais elevado no final do prazo de cada procedimento.
QUEM APRESENTA PROPOSTA TEM ALGUM CUSTO?
Os proponentes não têm que suportar qualquer custo pela utilização da plataforma. Devem, no entanto, ter em atenção que a compra de bens pode estar sujeita ao pagamento de encargos fiscais, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. Tratando-se da venda de bens sujeitos a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo, bem como da respetiva escritura.
QUAL A DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS?
Existem dois tipos de prazo para a apresentação de propostas:
- Prazo definido com indicação de início e fim de receção de propostas;
- Prazo de 7 (sete) dias seguidos, contados a partir do dia da submissão da primeira proposta.
Em ambos os procedimentos, o critério de adjudicação é o mesmo: a proposta vencedora é aquela cujo valor seja o mais elevado no final do prazo.
O QUE É A VENDA DE IMÓVEL COM PRAZO DE SETE DIAS?
O prazo de sete dias seguidos apenas tem início com a receção da primeira proposta sobre o imóvel e começa a contar a partir dessa data.
POSSO APRESENTAR PROPOSTA COM UM VALOR MAIS BAIXO QUE O VALOR BASE?
Não, o valor a oferecer é sempre igual ou mais elevado do que o valor base de venda do imóvel.
POSSO APRESENTAR PROPOSTA APÓS O TERMO DO PRAZO?
Não, a plataforma de venda eletrónica impede a submissão de novas propostas após a data e hora limite do prazo.
É PÚBLICA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES?
A identificação dos proponentes será publicada com a divulgação das listas de classificação.
COMO SE EFETUA O REGISTO NA PLATAFORMA DE VENDA ELECTRÓNICA?
Para poder apresentar proposta, terá que estar registado na plataforma de venda eletrónica no site www.seg-social-patrimonio.pt, devendo para isso proceder ao preenchimento de um formulário.
O acesso à mesma é efetuado com um endereço de correio eletrónico e password definidos no momento da inscrição.
QUAIS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA DE VENDA ELECTRÓNICA?
- No caso de pessoa singular: nome, morada, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, telefone fixo e/ou móvel e endereço de correio eletrónico.
- No caso de pessoa coletiva: nome, morada, número de identificação de pessoa coletiva, telefone fixo e/ou móvel e endereço de correio eletrónico.
POSSO APRESENTAR PROPOSTAS EM MAIS DO QUE UMA VENDA DE IMÓVEL?
Sim, mas tem de apresentar uma proposta em cada procedimento de venda por via electrónica.
COMO SEI QUE A PROPOSTA FOI ACEITE?
Após a submissão da proposta é remetido um e-mail de recibo com a confirmação da proposta para o endereço de correio eletrónico indicado no ato do registo.
COMO TENHO CONHECIMENTO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO?
Após o termo do prazo de receção de propostas, os concorrentes são notificados por e-mail da lista de classificação provisória.
O QUE É A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA?
Trata-se de uma lista com a classificação dos concorrentes que apresentaram proposta num determinado procedimento de venda.
APRESENTEI PROPOSTA, MAS NÃO CONSTO NAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORQUÊ?
Os concorrentes que tenham apresentado proposta, podem ser excluídos das listas de classificação quando:
a) A informação e documentação inserida no acto de inscrição na plataforma não cumpre com os requisitos mencionados no n.º2 do artigo 7º do regulamento,
b) O concorrente possua dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária,
c) O concorrente tenha desistido reiteradamente da compra dos imóveis que anteriormente lhe foram adjudicados.
O QUE É A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL?
Trata-se da lista final com classificação dos concorrentes que apresentaram propostas numa determinada venda de imóvel.
A lista é homologada pelo Conselho Diretivo do IGFSS, IP após o termo do prazo previsto no artigo 20.º do Regulamento de Alienação de Imóveis e do relatório elaborado pelo júri.
COMO ME É ATRIBUÍDO O IMÓVEL?
Se a proposta foi classificada em primeiro lugar, será notificado a informar da adjudicação.
Tem 5 dias úteis para confirmar por e-mail o interesse na compra do imóvel e remeter a seguinte documentação: declarações de não dívida às finanças e segurança social ou documento comprovativo em como não se encontram inscritos.
No caso das pessoas coletivas, além das declarações de não dívida às finanças e segurança social, deverão remeter a seguinte documentação: código de acesso à certidão permanente do registo comercial, nome e número de Bilhete de Identidade/cartão cidadão do representante da pessoa coletiva com poderes de representação.
QUANDO É QUE É CELEBRADO O CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA?
Após a confirmação de interesse por parte do concorrente, deve ser celebrado o contrato-promessa de compra e venda no prazo de 5 dias úteis em data a agendar com IGFSS, IP, com entrega de cheque visado ou cheque bancário no valor de 15% do valor da adjudicação.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMÓVEL QUE ME FOI ADJUDICADO?
No momento da assinatura do contrato-promessa de compra e venda há lugar ao pagamento de 15% do valor de adjudicação. O remanescente do preço é pago no ato da escritura de compra e venda.
COMO É QUE SÃO REALIZADOS OS PAGAMENTOS?
Todos os pagamentos são efetuados através de cheque visado ou bancário (cheque emitido por um banco com garantia de provisão).
QUANTO TEMPO TENHO PARA EFETUAR A ESCRITURA DO IMÓVEL QUE ME FOI ADJUDICADO?
O concorrente dispõe de 45 dias úteis para a celebração escritura, contados a partir da assinatura do contrato-promessa de compra e venda.
A QUEM COMPETE AS DESPESAS OCASIONADAS PELA ESCRITURA?
Todas as despesas ocasionadas pela escritura, impostos e registos são imputáveis ao adquirente.
POSSO RECORRER AO SISTEMA DE "LEASING IMOBILIÁRIO" NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL?
Nos termos do n.º6 do artigo 25º do regulamento de alienação de imóveis em vigor, a escritura apenas pode ser outorgada pelo concorrente que apresentou a proposta de compra. Nestes termos, não é possível ao concorrente recorrer ao sistema de "leasing imobiliário".