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Condomínios

Sou Administração de Condomínio

1) Podemos enviar orçamentos para serem aprovados em assembleia de condóminos?
Sim, a fim de serem analisados pelo instituto, previamente à assembleia.
2) O IGFSS, IP vai estar presente nas reuniões de condomínio?
Na maioria das situações não é possível ao IGFSS, I.P. estar presente. Agradecemos que nos enviem a respectiva acta, devidamente assinada por todos os participantes, a fim de ser objeto de análise e para cumprimento das deliberações tomadas na assembleia.

Caso sejam discutidas obras de inovação que careçam da unanimidade dos votos, deve o IGFSS ser informado previamente, para poder deliberar sobre as mesmas.
3) O IGFSS, IP pode disponibilizar as instalações para a assembleia de condóminos?
Sim, mediante pedido prévio enviado por e-mail ou carta, em data a acordar entre as partes.
4) O IGFSS, IP tem seguro das frações sua propriedade?
Não, o IGFSS, I.P. enquanto Instituição Pública assume diretamente o pagamento de eventuais despesas ou danos que venham a ocorrer no prédio, que se verifiquem ser da sua responsabilidade. Não obstante, caso seja deliberada a contratação de um seguro por intermédio do condomínio, o IGFSS suportará o valor da quota-parte das frações de que é proprietário.
5) Em que data o IGFSS, IP efetua os pagamentos das quotas de condomínio?
O IGFSS, I.P. efetua o pagamento até à segunda semana do segundo mês de cada trimestre.